
O governo chinês tem enfatizado repetidamente que a questão de Taiwan constitui o núcleo dos interesses fundamentais da China. Justamente por sua grande relevância, é essencial que se compreenda de forma clara a posição chinesa sobre o tema. Trata-se também de uma base importante para mantermos um diálogo sincero com parceiros internacionais, incluindo o Brasil, e aprofundarmos a confiança estratégica mútua.
Taiwan tem sido parte inalienável do território chinês desde os tempos antigos, sendo um fato respaldado por registros históricos claros e fundamentos jurídicos sólidos. Ao longo das diversas dinastias, os governos centrais da China estabeleceram administrações em Taiwan e exerceram jurisdição sobre a região. Em 1885, durante a Dinastia Qing, Taiwan foi administrada pelo governo central à condição da 20.ª província da China. Já em 1895, o governo Qing foi forçado a ceder Taiwan e Ilhas Penghu ao Japão.
Os documentos com efeito jurídico internacional, como a Declaração do Cairo de 1943 e a Proclamação de Potsdam de 1945, estipularam de forma explícita que os territórios chineses usurpados pelo Japão, incluindo Taiwan, deveriam ser devolvidos à China. Em 1945, ao assinar o Instrumento de Rendição, o Japão comprometeu-se a cumprir fielmente as obrigações estabelecidas na Proclamação de Potsdam e devolver incondicionalmente Taiwan à China. A retomada do exercício da soberania pela China sobre Taiwan significa a recuperação de Taiwan tanto no âmbito legal quanto na prática pela China.
Em 1949, com a fundação da República Popular da China, o novo governo substituiu o governo da antiga República da China. Essa mudança representou uma alteração interna de regime, sem modificar o sujeito de direito internacional da China, nem a sua soberania ou o seu território inalienável. O Governo da República Popular da China, portanto, detém e exerce plenamente a soberania do país, inclusive a soberania sobre Taiwan.
O princípio de Uma Só China é amplamente reconhecido pela comunidade internacional e constitui uma norma fundamental das relações internacionais. Em 1971, a Assembleia Geral da ONU aprovou por uma maioria esmagadora a Resolução 2758, que resolveu de forma definitiva, nos aspectos político, jurídico e processual, a questão da representação de toda a China, incluindo a região de Taiwan, nas Nações Unidas. A resolução reafirma solenemente o princípio de Uma Só China: existe apenas uma China no mundo; Taiwan é uma parte inalienável do território chinês; o Governo da República Popular da China é o único governo legítimo que representa toda a China, não existindo, de forma alguma, “duas Chinas” ou “uma China, um Taiwan”.
Foi claramente declarado nos pareceres jurídicos oficiais do Escritório de Assuntos Jurídicos do Secretariado da ONU que “Taiwan é uma província da China sem status separado”, e as ” ‘autoridades’ em ‘Taipei’ não são consideradas como … desfrutando de qualquer forma de status de governo“. Até o momento, 183 países estabeleceram relações diplomáticas com a República Popular da China, e todos apoiam firmemente o princípio de Uma Só China e a posição de princípio do governo chinês em relação à questão de Taiwan.
A questão de Taiwan é um assunto interno da China, relacionada aos interesses funtamentais da China e aos sentimentos nacionais do povo chinês. Como resolver a questão de Taiwan é um assunto do próprio povo chinês, em que nenhum outro país deve interferir. A realização da reunificação completa do país é a aspiração comum de todo o povo chinês e também uma tendência histórica irreversível. Certas forças políticas em alguns países procuram recorrer a atitudes aventureiras em questão de Taiwan.
As suas palavras e atos relativos representam, por um lado, provocações abertas aos interesses fundamentais da China e, por outro, a interferência brutal nos assuntos internos chineses, além de ser também a tolerância e instigações para as forças separatistas da chamada “independência” de Taiwan,o que é extremamente errado e perigoso, e nos opomos firmemente a isso. É necessário alertar certos países e forças de que a realização da reunificação completa da China é uma tendência histórica inevitável e uma tendência da época que nenhuma força externa pode abalar.
Qualquer tentativa ou ação que utilize a questão de Taiwan para interferir nos assuntos internos da China ou impedir o processo de reunificação será firmemente rejeitada por todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Taiwan. Ninguém deve subestimar a firme determinação, a vontade forte e a capacidade extraordinária do povo chinês de defender a soberania e a integridade territorial do país. O povo chinês valoriza a paz e é amigável com seus vizinhos, mas jamais permitirá quaisquer tentativas de interferência nos assuntos internos da China e de violação da soberania nacional e da integridade territorial.
O princípio de Uma Só China está consagrado no Comunicado sobre o Estabelecimento das Relações Diplomáticas entre a China e o Brasil, constituindo a base política e a premissa fundamental para o estabelecimento dessas relações. Os sucessivos governos federais do Brasil têm aderido ao princípio de Uma Só China. Os governos estaduais e municipais da nossa jurisdição têm reiteradamente enfatizado o respeito à soberania e integridade territorial da China, bem como o apoio à sua reunificação pacífica num futuro próximo.
A China e o Brasil são bons amigos que se respeitam mutuamente e se apoiam. Acreditamos que o governo e o povo brasileiro possam compreender a posição da China sobre a questão de Taiwan, reconhecer a indevida interferência das forças externas nos assuntos internos da China, permanecer atentos às ações de forças separatistas que buscam a independência e o separatismo, consolidando firmemente a base política das relações sino-brasileiras e defendendo de forma resoluta a justiça e a equidade internacionais.
Tian Min
Cônsul-geral da China no Rio de Janeiro
