
O regime político da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), um visível contraponto ao conceito ocidental de democracia, possui particularidades autóctones, características de um sistema político formado sob a base da Ideia Juche e dos conceitos do Confucionismo que regeram a Península Coreana ao longo de séculos. Ao contrário da visão simplista apresentada pelas mídias tradicionais, de uma “dinastia militarista autocrata”, a estrutura de poder da Coreia do Norte é complexa e harmoniosa ao mesmo tempo; apresenta como seu grande poderio a unidade monolítica que rege toda a sociedade.
Os Poderes e suas funções
Na RPDC, o órgão máximo do poder do Estado é a Assembleia Popular Suprema (APS), órgão legislativo, que é o parlamento unicameral do país, responsável por adotar leis, ordenanças e decisões à nível Estatal. Eleger e destituir quadros do governo e determinar a política do Estado. Como órgão supremo, tem o poder de eleger os membros dos demais poderes. As decisões são tomadas sob a direção do Presidium, órgão eleito pela APS para liderá-la.
A Assembleia Popular Suprema é composta por deputados eleitos por voto popular em todas circunscrições do país (687 atualmente), que são em grande maioria trabalhadores comuns, em vez de políticos de carreira como nos países capitalistas. Em sua primeira sessão são realizadas as eleições e adotadas as decisões aprovadas pela maioria, sob o princípio socialista do centralismo democrático.


Como órgão administrativo e executivo, temos o Gabinete, também chamado de “Conselho de Ministros” que tem como função adotar medidas para implementar políticas Estatais, complementar, adotar ou rejeitar regulamentos da administração Estatal, gerir as finanças e executar as tarefas da Comissão de Assuntos Estatais (CAE). Atualmente, no Gabinete, há 32 ministérios e outros órgãos relacionados que estão sob a direção do Primeiro Ministro.
A Comissão de Assuntos Estatais, antiga Comissão de Defesa Nacional (até 2016), é um órgão de igual poder em relação à APS (embora seja submetido a esta) que tem como principal função defender os interesses supremos do Estado. Tem o poder de discutir e decidir políticas de alta relevância de nível Estatal, incluindo aquelas relacionadas ao setor de defesa; exercer supervisão sobre o cumprimento das ordens do Presidente da CAE e tomar medidas para seu cumprimento; além de revogar decisões e diretrizes de órgãos do Estado que sejam contrárias às ordens de seu Presidente.
Por último, temos o Tribunal Central, órgão judiciário da RPDC. É constituído por procuradores, juízes e jurados que tem como função supervisionar e controlar o cumprimento das leis do Estado, assumindo o controle direto de sua aplicação e execução. Tem câmaras separadas para crimes civis comuns e especiais. Os crimes do âmbito militar são de responsabilizada do Tribunal Central Militar. Realiza o processo de investigação em tempo hábil, garante o direito legal do cidadão de apresentar sua defesa e aplica as sanções correspondentes de acordo com a constituição.
Constituição Socialista
Aprovada pela Assembleia Popular Suprema em 1972, emendada e suplementada em outras ocasiões, a constituição socialista da RPDC define a Coreia do Norte como um Estado de viés socialista que é orientado pela Ideia Juche e pelo Kimilsungismo-Kimjongilismo (aplicação prática dos ideais dos grandes líderes). Embora tenha 3 partidos políticos – Partido do Trabalho da Coreia (PTC), Partido Social Democrata da Coreia e Partido Chondoista Chongu– , a RPDC é constitucionalmente dirigida pela PTC.
O artigo 11 da Constituição Socialista define que “A República Popular Democrática da Coreia efetua todas suas atividades sob a direção do Partido do Trabalho da Coreia.” Todavia, isto não impede a participação de deputados dos demais partidos, ou mesmo independentes (o que é garantido por lei) de ter participação no âmbito estatal por meio da APS. Outro ponto importante a ser destacado na relação de poder na constituição é a garantia do sufrágio universal sob os princípios do voto secreto e igualitário. Não muito diferente de qualquer democracia ocidental. Mas o ponto chave da democracia popular norte coreana é o modo como são realizadas suas eleições.

Eleições democráticas
As eleições parlamentares à nível Estatal são realizadas no período de cinco em cinco anos, enquanto as eleições locais realizam-se de quatro em quatro anos. Não há restrições ao voto que firam os direitos democráticos; basta ter nacionalidade da RPDC, 17 anos ou mais, não possuir deficiência metal e não estar cumprindo pena por meio de trabalho. Todavia, o que é incompreendido pelo ocidente é o modo como se elegem os deputados.
Na RPDC, antes das eleições, há reuniões locais dirigidas pela Frente Democrática para a Reunificação da Pátria onde a população local elege o seu representante a ser submetido às eleições parlamentares para garantir sua cadeira na APS. Por isso, é comum só ter um representante por circunscrição, embora em alguns casos possam ter mais de um candidato. O dever do cidadão norte coreano é comparecer ao local de votação e votar favorável ou contrário ao candidato. No caso do candidato não alcançar pelo menos 70% de aprovação, uma nova reunião pode ser convocada e eleições suplementares com outro candidato nomeado.

É comum, por este motivo, ter aprovação próxima a 100%. Ao contrário da visão liberal, a democracia popular da Coreia socialista tem como princípio eleger não “partidos”, mas indivíduos, que assumem a missão de serem servos fiéis do povo. Pode-se dizer que na RPDC, as massas populares exercem plenamente seu papel de mestres da sociedade e forjam seu futuro de maneira independente.
Nos cargos atuais estão os seguintes representantes do povo:
Presidente do Presidium da APS: Choe Ryong Hae
Primeiro Ministro: Kim Jae Ryong
Presidente da Comissão de Assuntos Estatais: Kim Jong Un
Presidente do Tribunal Central: Kang Yun Sok
Lenan Cunha
Estudante de Jornalismo pela Uninter e Vice-Presidente do Centro de Estudos da Política Songun do Brasil. Organizador do blog A Voz do Povo de 1945, onde realiza muitas traduções de obras coreanas
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